Legal: É exigido por lei Como:
- Vale Transporte: É dado ou empregado um desconto para que ele possa ir de casa para o trabalho e do trabalho pra casa, esse benefício deve ser dado para: Servidores Públicos e Federais, Trabalhadores de Empresas, Domésticos e que prestam serviços temporários.
- INSS: É a sigla referente a Instituição nacional de seguro social, essa instituição tem por finalidade: fazer os pagamentos de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, e outros vários benefícios. Para que o INSS possa fazer esses pagamentos a pessoas é retirado da folha de pagamento de todos os trabalhadores uma porcentagem dependendo da quantia que ele ganhe. É ligada a Ministério da Previdência Social, é um órgão que assegura que o trabalhador que contribui para o INSS possa ter uma renda mensal, caso aconteça de perda da sua capacidade de trabalho.
- Para trabalhadores que ganham de até R$ 1.174,86 é 8%
- Para trabalhadores ganham de R$ 1.174,87 até 1.958,10 é de 9%
- Para trabalhadores ganham de R$ 1.958,11 até 3.916,20 é de 11%
- Ferias: É o período que o trabalhador ou aluno tem de descanso por ter desenvolvido uma atividade constante.Todo o empregado tem direito de tirar ferias a cada 12 meses sem modificar sua renumeração, após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito nas seguintes proporções:
- 1 a 30 Dias trabalhado quando não tiver faltado por mais de 5 Dias por ano.
- 2 a 24 Dias trabalhado quando não tiver faltado por mais de 6 a 14 Dias por ano.
- 3 a 18 Dias trabalhado quando não tiver faltado por mais de15 a 23 Dias por ano.
- 4 a 12 Dias trabalhados quando não tiver faltado por mais de 24 a 32 Dias por ano.
- 1/3 de Ferias: É quando a empresa dá o direito ao funcionário de vender 1/3 de suas ferias, com isso o empregado recebe uma quantia equivalente aos dias de ferias e os dias trabalhados.
- 13 ª Salário: É uma gratificação dada aos trabalhadores e aposentados a cada 12 messes de serviço, essa gratificação pode ser feita por duas parcelas, metade quando o trabalhador completa 6 messes de serviço e a outra metade depois de mais 6 messes. Já para o aposentado e feita entre o mês de fevereiro e dezembro.
- Adicionais:
- periculosidade:É dado par o empregado que trabalhe como operações perigosas, ou por sua natureza, ou método de trabalho que fiquem em contato permanente com inflamável ou explosivos, e recebem 30% em cima do salario base.
- Insalubridade:É dado a empregados que trabalhem com algum agente que por sua natureza, ou condições, ou métodos que fique perto ou provoquem riscos a saúde existem 3 níveis:
- Nível 1 Máximo: O empregado recebe 40% sobre o Salário Base.
- Nível 2 Médio: O empregado recebe 20% sobre o Salário Base.
- Nível 3 Minimo: O empregado recebe 10% sobre o Salário Base.
- Noturno: É dado a o empregado que trabalhe de 22:00 Hs as 05:00 Hs, esse empregado recebe 20% sobre o Salário Base.
- DSR: Descanso Semanal Renumerado, E dado a cada 24 Hs de trabalho consecutivas esse dia de descanso pode ser dado aos domingos. Caso esse trabalhador trabalhe aos domingo esse dia pode ser dado em qualquer dia da semana.
- HE: É quando a empresa da prioridade ao funcionário que já trabalhe na empresa de mudar de cargo quando abrir alguma vaga na empresa.
- Plano de saúde: É uma forma de proteção contra riscos a saúde e eventuais despesas médicas, para que essa pessoa assegurada possa ter auxilio medico sem se preocupar com os gastos, quando precisar de qualquer procedimento médico.
- Odontológico: Está incluindo com o plano de saúde.
- Vale Refeição: É uma ajuda que a empresa dá aos funcionários para que eles posam fazer suas refeições perto do trabalho sem ter que ir em casa para comer ou leva marmita.
- Vale Alimentação: É uma ajuda que empresa dá aos funcionário para que ele possa comprar alimentos para sua casa fazer refeições
- Plano de Saúde: É o único benefício que pode ser facultativo e obrigatório
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