Informações sobre seus direitos, o que significa algumas expressões e palavras muito utilizadas no meio administrativo. De um jeito fácil de entender, qualquer duvida sobre o que esta escrito nas postagens, se quiser saber de algo além ou algum assunto que tenha dúvidas deixe um comentário que responderei o mais rápido possível.
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
Recibo do Pagamento do Autônomo (RPA)
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
PIS/PESEP
PIS: Programa de Interação Social todo trabalhador que recebe até 2 salários mínimos por mês e trabalha em empresas privadas e contribui para o PIS, para ter direito ao beneficio basta que ele exerça atividade laborativa no minimo 1 mês no ano anterior, o trabalhador só receberá o beneficio 5 anos após a inscrição no PIS. Esse beneficio e concedido anualmente na data do aniversário é administrado pela Caixa Econômica Federal.
PASEP: Programa de formação do Patrimônio do Servidor Publico todo trabalhador publico tem direito a receber nas mesmas condições do PIS, o PASEP foi criado em 1970 com alíquota de 1% na folha de pagamento destinada a financiar programas de desenvolvimento econômico e 60% destinada ao seguro desemprego e o abono salarial e é administrado pelo Banco de Brasil.
domingo, 24 de novembro de 2013
Tipos de demissões
Tem vários tipos de demissão:
Nos tipos de demissões tanto o empregado quanto o empregador tem direitos e deveres a cumprir independente do tipo da demissão.
Quando o empregado procura um emprego depois de ter saído de uma empresa e analisado a forma na qual o empregado saiu da empresa e o motivo no caso de justa causa e muito difícil que o empregado seja admitido em qual quer lugar. No caso sem justa causa ou por iniciativa do empregado fica mais fácil de ser admitido tem algumas empresas que dão recomendação depende também do empregado merecer.
- Demissão por iniciativa do empregado.
- Demissão sem justa causa depois de e antes de um ano.
- Demissão com justa causa antes e depois de um ano.
Nos tipos de demissões tanto o empregado quanto o empregador tem direitos e deveres a cumprir independente do tipo da demissão.
Quando o empregado procura um emprego depois de ter saído de uma empresa e analisado a forma na qual o empregado saiu da empresa e o motivo no caso de justa causa e muito difícil que o empregado seja admitido em qual quer lugar. No caso sem justa causa ou por iniciativa do empregado fica mais fácil de ser admitido tem algumas empresas que dão recomendação depende também do empregado merecer.
No caso de demissão com justa causa antes e depois de 1 ano:
- Saldo de salário: dos dias trabalhados.
- FGTS: no mês da rescisão e no mês anterior a rescisão.
Depois de 1 ano
- Saldo de salario: dos dias que trabalhou.
- Férias Vencidas: se o funcionário não tiver tirado suas ferias.
- FGTS: no mês da rescisão.
- Rescisão: o valor só será estabelecido depois da avaliação do Sindicato da sua categoria.
No caso de demissão por iniciativa do empregador sem justa causa as obrigações são:
- Aviso Prévio : O empregado devera trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar seu horário normal podendo faltar 7 dias corridos sem ter qual quer tipo de prejuízo, dependendo do tipo de contrato.
- Saldo de Salário : Nos dias que o empregador trabalhou e não recebeu.
- 13º Salário Proporcional : Somente o valor referente aos meses que o empregado trabalhou.
- Ferias Proporcionais : Referente aos meses que o empregado trabalhou.
- Multa de 40% : O empregador paga a o empregado 40% encima do valor total do FGTS depositado na conta do empregado.
- Seguro Desemprego : O empregado só receberá se tiver trabalhado durante 6 meses ou mais.
Antes de um ano:
- Saldo de Salário.
- Aviso Prévio.
- Adicional de Ferias.
- Adicional de 1/3.
- FGTS no mês anterior da rescisão e no mês da rescisão .
- Multa rescisória.
No caso de demissão por iniciativa do empregado deverá cumprir as seguintes obrigações:
- Aviso Prévio : O empregado devera trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar seu horário normal podendo faltar 7 dias corridos sem ter qual quer tipo de prejuízo, dependendo do tipo de contrato.
- Saldo de Salario : O salá será nos dias que o empregado exerceu sua atividade laborativa.
- 13 º Salário : Proporcional proporcional aos meses que trabalhou.
- Ferias Proporcional : O empregado receberá um valor referente aos meses que trabalhou.
- 1/3 de Ferias : Esse valor pago junto ao de ferias proporcional.
sábado, 9 de novembro de 2013
Seguro Desemprego
E o valor pago ao trabalhador por esta desempregado se ele tiver sido demitido sem justa causa e estiver desempregado, todo empregado terá direito de receber o valor do seguro desemprego apos ter trabalhado 6 meses.
Quando o empregado recebe o valor ele só terá o direto de receber novamente apos o período de 16 meses exercendo sua atividade laborativa. Esse valor pode ser pago em até 5 parcelas dependendo da situação que se encontra, o trabalhador poderá fazer o pedido apos o 7º dia e até o 120º da data da saída da empresa.
Quando o empregado recebe o valor ele só terá o direto de receber novamente apos o período de 16 meses exercendo sua atividade laborativa. Esse valor pode ser pago em até 5 parcelas dependendo da situação que se encontra, o trabalhador poderá fazer o pedido apos o 7º dia e até o 120º da data da saída da empresa.
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