Saber mais, Digite o assunto que deseja saber

domingo, 24 de novembro de 2013

No caso de demissão com justa causa antes e depois de 1 ano:


  • Saldo de salário: dos dias trabalhados.
  • FGTS: no mês da rescisão e no mês anterior a rescisão.

Depois de 1 ano

  • Saldo de salario: dos dias que trabalhou.
  • Férias Vencidas: se o funcionário não tiver tirado suas ferias.
  • FGTS: no mês da rescisão.
  • Rescisão: o valor só será estabelecido depois da avaliação do Sindicato da sua categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário