- Saldo de salário: dos dias trabalhados.
- FGTS: no mês da rescisão e no mês anterior a rescisão.
Depois de 1 ano
- Saldo de salario: dos dias que trabalhou.
- Férias Vencidas: se o funcionário não tiver tirado suas ferias.
- FGTS: no mês da rescisão.
- Rescisão: o valor só será estabelecido depois da avaliação do Sindicato da sua categoria.
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