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No caso de demissão por iniciativa do empregador sem justa causa as obrigações são:
- Aviso Prévio : O empregado devera trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar seu horário normal podendo faltar 7 dias corridos sem ter qual quer tipo de prejuízo, dependendo do tipo de contrato.
- Saldo de Salário : Nos dias que o empregador trabalhou e não recebeu.
- 13º Salário Proporcional : Somente o valor referente aos meses que o empregado trabalhou.
- Ferias Proporcionais : Referente aos meses que o empregado trabalhou.
- Multa de 40% : O empregador paga a o empregado 40% encima do valor total do FGTS depositado na conta do empregado.
- Seguro Desemprego : O empregado só receberá se tiver trabalhado durante 6 meses ou mais.
Antes de um ano:
- Saldo de Salário.
- Aviso Prévio.
- Adicional de Ferias.
- Adicional de 1/3.
- FGTS no mês anterior da rescisão e no mês da rescisão .
- Multa rescisória.
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