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domingo, 24 de novembro de 2013

No caso de demissão por iniciativa do empregador sem justa causa as obrigações são:


  • Aviso Prévio : O empregado devera trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias ou trabalhar seu horário normal podendo faltar 7 dias corridos sem ter qual quer tipo de prejuízo, dependendo do tipo de contrato.
  • Saldo de Salário : Nos dias que o empregador trabalhou e não recebeu. 
  • 13º Salário Proporcional : Somente o valor referente aos meses que o empregado trabalhou.
  • Ferias Proporcionais : Referente aos meses que o empregado trabalhou.
  • Multa de 40% : O empregador paga a o empregado 40% encima do valor total do FGTS depositado na conta do empregado.
  • Seguro Desemprego : O empregado só receberá se tiver trabalhado durante 6 meses ou mais.

Antes de um ano:

  • Saldo de Salário.
  • Aviso Prévio.
  • Adicional de Ferias.
  • Adicional de 1/3.
  • FGTS no mês anterior da rescisão e no mês da rescisão .
  • Multa rescisória.

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