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domingo, 6 de outubro de 2013

O contrato de trabalho tem duas especies:


  1. Bilateral: É o contrato que não pode trazer prejuízos de abas as partes, ou seja é o contrato que o empregado e o empregador tem direitos e deveres a serem cumpridos garantido pela CTPS.
  2. Tácito: É o contrato que e feito de forma verbal e também pode ser Expresso: É o contrato escrito que elaborado dentro da lei.

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