O Empregado Urbano: Devera comunicar com no minimo 30 dias de antecedência a decisão de sair do emprego, no prazo do aviso prévio devera trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias, ou trabalhar seu horário normal podendo ter 7 dias de falta corridos sem ter qual quer tipo de prejuízo, em contratos que não completarão um ano, dependendo do tipo de contrato o prazo de comunicação e o tempo que o empregado devera cumprir de aviso prévio muda.
O Empregado Rural : Devera comunicar com 30 dias de antecedência se receber de 15 dias em 15 dias, e de 8 dias de antecedência se receber por semana ou menos (se recebe 3 em 3 dias, ou 2 em 2 dias, no final dia ). No prazo do aviso o empregado poderá faltar 1 dia por semana sem ser descontado do salario ou ter algum prejuízo.
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